Responsabilidade tributária: limitação de defesa é inconstitucional. O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (Parr), instituído com fundamento no artigo 20-D da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.606/2018, e regulamentado, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Portaria PGFN nº 948/2017, com as alterações promovidas pela Portaria PGFN/MF nº 1.160/2024, tem se consolidado, na prática fazendária, como o rito […] O post Responsabilidade tributária: limitação de defesa é inconstitucional apareceu
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (Parr), instituído com fundamento no artigo 20-D da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.606/2018, e regulamentado, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Portaria PGFN nº 948/2017, com as alterações promovidas pela Portaria PGFN/MF nº 1.160/2024, tem se consolidado, na prática fazendária, como o rito prévio destinado a incluir terceiros nas CDAs e, posteriormente, no polo passivo das execuções fiscais. O Parr pode ser instaurado a partir de diferentes hipóteses de responsabilização, mas é na dissolução irregular da sociedade empresária, com base no artigo 135, inciso III, do CTN, que se observa com maior frequência.
- Ponto de atenção: responsabilidade.
- Ponto de atenção: tributária.
- Ponto de atenção: limitação.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.