Prisão domiciliar para mãe de menor de 12 anos é a regra, diz TJ-RS
Embora não seja concedida de forma automática, a prisão domiciliar deve ser entendida como regra para gestantes ou mães de menores de 12 anos e pessoas com deficiência. A rejeição ou anulação dessa medida depende de situações excepcionalíssimas, muito bem fundamentadas em juízo.