‘Olheiro’ que atua na venda de drogas responde por tráfico, não colaboração
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o agente que atua como “olheiro” ou “vigilante” de forma integrada e indispensável à comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Par