Seguradora não pode exigir regularização da CNH para cobrir acidente. A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A expiração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação configura mera infração de trânsito e não afasta o direito à indenização securitária por um acidente. A imposição de exigências burocráticas sem nexo causal com a ocorrência viola as regras de proteção ao consumidor.
- Ponto de atenção: seguradora.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: exigir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.