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Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças

Redação Recifes
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Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças
Foto: Tracy Le Blanc / Pexels

O ECA Digital vai obrigar plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos a divulgar informações sobre as medidas adotadas para protegê-los. Os primeiros relatórios de transparência deverão ser publicados até 17 de setembro.

A exigência foi definida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prevê divulgações semestrais nos sites das empresas. A medida também permitirá acompanhar como os serviços digitais lidam com denúncias e riscos envolvendo crianças e adolescentes.

O que as plataformas terão de informar

Os relatórios deverão detalhar os canais disponíveis para receber denúncias de possíveis violações contra menores, o número de notificações recebidas e as decisões tomadas em cada caso.

Também será necessário explicar como as plataformas identificam atos ilícitos e contas infantis, além das melhorias implementadas para reforçar a proteção dos usuários mais jovens.

Outro requisito é informar os métodos utilizados para chegar aos dados apresentados. Segundo a ANPD, os documentos funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.

Dados podem orientar novas regras

Os relatórios serão analisados pela ANPD, responsável por acompanhar a aplicação e regulamentar trechos do ECA Digital. Com os documentos, o órgão espera conhecer melhor as práticas adotadas pelas plataformas.

Entre os aspectos que poderão ser observados estão:

  • canais de denúncia;
  • moderação de conteúdo;
  • identificação de contas infantis;
  • gestão de riscos;
  • medidas de proteção aos menores.

Essas informações poderão ajudar na definição de futuras regulamentações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Quando os relatórios serão publicados?

O primeiro documento terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, empresas sem informações sobre janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o intervalo entre 17 de março e 30 de junho.

O prazo de publicação, porém, é o mesmo: 17 de setembro.

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Depois disso, o calendário seguirá os semestres civis. Relatórios referentes a janeiro a junho deverão ser publicados até 1º de agosto. Já os dados de julho a dezembro terão de ser divulgados até 1º de fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento da publicação.

O ECA Digital ficou conhecido como Lei Felca após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização. Com os novos relatórios, será possível acompanhar com mais detalhes como as plataformas estão aplicando as medidas de proteção previstas na legislação.

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Artigo originalmente publicado em olhardigital.com.br
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