Os desafios do novo contencioso tributário do IBS e da CBS. Divergências entre Justiça Federal e Estadual podem comprometer a harmonização entre os dois tributos
O que aconteceu
Desde o início das discussões a respeito da reforma tributária sobre o consumo, muitos de seus entusiastas sustentam que as novas regras tendem a reduzir a litigiosidade tributária.
Essa expectativa, entretanto, não está alinhada aos estudos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais superiores, que acreditam em um substancial incremento na litigiosidade, na possibilidade de interpretações divergentes entre os tribunais e apontam para uma necessidade de reestruturação do contencioso judicial tributário.
Os primeiros levantamentos a respeito dos impactos da reforma tributária sobre o contencioso tributário foram realizados pelo CNJ[1] e tiveram como resultado uma proposta de Emenda Constitucional que tem como principais pilares a criação de órgãos de jurisdição tributária virtuais compostos por juízes federais e estaduais para julgar conjuntamente as demandas relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a alteração de regras processuais a fim de permitir a conexão de processos envolvendo IBS e CBS.
Por que importa
A pauta interessa a quem acompanha Geral porque altera expectativas e decisões práticas.
Consequência prática
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou um Grupo de Trabalho[2] que concluiu que o volume dos litígios em matéria tributária que tramitam naquela Corte podem triplicar com a reforma tributária, reconhecendo a necessidade de uma reforma do contencioso judicial tributário.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também inaugurou um grupo de estudos para coletar propostas de melhorias, tendo recebido diversas sugestões até o final do mês de maio.
Espera-se que essas propostas sejam avaliadas por um grupo de especialistas até o final do ano para que sejam endereçadas possíveis soluções.
O arcabouço constitucional da reforma tributária previu que os dois principais novos tributos, o IBS e a CBS, teriam estruturas análogas, devendo observar regras comuns quanto aos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e mecanismos de não cumulatividade e creditamento, conforme dispõe o art.
Desde o início das discussões a respeito da reforma tributária sobre o consumo, muitos de seus entusiastas sustentam que as novas regras tendem a reduzir a litigiosidade tributária. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.
Essa expectativa, entretanto, não está alinhada aos estudos conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais superiores, que acreditam em um substancial incremento na litigiosidade, na possibilidade de interpretações divergentes entre os tribunais e apontam para uma necessidade de reestruturação do contencioso judicial tributário. o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.