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Limitar vagas femininas em concurso público é inconstitucional

Redação Recifes
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Limitar vagas femininas em concurso público é inconstitucional

Limitar vagas femininas em concurso público é inconstitucional. Restringir a participação de mulheres em concursos públicos viola a Constituição Federal e também afronta dispositivo da Constituição Estadual, cuja aplicação se estende aos municípios.

O que aconteceu

Restringir a participação de mulheres em concursos públicos viola a Constituição Federal e também afronta dispositivo da Constituição Estadual, cuja aplicação se estende aos municípios.

MagnificRedação da lei permitia interpretação incompatível com a Constituição Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que o artigo 7º da Lei Complementar 67/09, de Santa Bárbara d’Oeste (SP), que destina 10% das vagas dos concursos públicos para cargos de Guarda Civil Municipal às mulheres, deve ser interpretado como patamar mínimo de reserva, não podendo constituir limite máximo de aprovação ou de provimento.

O colegiado também modulou os efeitos da decisão para preservar os certames promovidos durante a vigência da norma.

Por que importa

Os números em evidência (10%) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.

Consequência prática

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alegou que a norma pode ser interpretada como limitadora do acesso de mulheres às demais vagas dos concursos, violando os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e eficiência, além do livre acesso aos cargos públicos.

Restrição indevida Em seu voto, o relator da ação, desembargador Campos Mello, observou que a redação adotada pela lei permite interpretação incompatível com a Constituição, caso se entenda que as mulheres podem concorrer apenas a 10% das vagas disponíveis nos concursos.

Ele explicou que “tal compreensão implicaria indevida limitação de acesso ao cargo público com fundamento exclusivo no gênero, circunstância vedada pelos arts.

5º, I, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como pelo art.

Restringir a participação de mulheres em concursos públicos viola a Constituição Federal e também afronta dispositivo da Constituição Estadual, cuja aplicação se estende aos municípios. Com base em 10%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

MagnificRedação da lei permitia interpretação incompatível com a Constituição Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por unanimidade, que o artigo 7º da Lei Complementar 67/09, de Santa Bárbara d’Oeste (SP), que destina 10% das vagas dos concursos públicos para cargos de Guarda Civil Municipal às mulheres, deve ser interpretado como patamar mínimo de reserva, não podendo constituir limite máximo de aprovação ou de provimento. Com base em 10%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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