Juízo não pode exigir extratos bancários para deferir gratuidade. A concessão da justiça gratuita a pessoa natural depende apenas da alegação de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida por lei.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A concessão da justiça gratuita a pessoa natural depende apenas da alegação de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida por lei. Exigências de extratos de contas e faturas de cartão de crédito sem indícios concretos de capacidade financeira violam o Código de Processo Civil.
- Ponto de atenção: juízo.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: exigir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.