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Juízo não pode exigir extratos bancários para deferir gratuidade

Redação Recifes
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Juízo não pode exigir extratos bancários para deferir gratuidade

Juízo não pode exigir extratos bancários para deferir gratuidade. A concessão da justiça gratuita a pessoa natural depende apenas da alegação de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida por lei.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A concessão da justiça gratuita a pessoa natural depende apenas da alegação de insuficiência de recursos, cuja veracidade é presumida por lei. Exigências de extratos de contas e faturas de cartão de crédito sem indícios concretos de capacidade financeira violam o Código de Processo Civil.

  • Ponto de atenção: juízo.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: exigir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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