Incide ISS, e não ICMS, sobre o fornecimento de smart cards a bancos, decide STJ. Cartões são compostos por microprocessador, memória e têm capacidade de processamento
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o fornecimento de cartões magnéticos inteligentes (smart cards) a instituições financeiras. O colegiado negou provimento ao recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo e preservou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia afastado a cobrança de ICMS na operação.
- Ponto de atenção: incide.
- Ponto de atenção: icms.
- Ponto de atenção: fornecimento.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.