Esboço para uma teoria geral do processo civil. Cintra, Grinover e Dinamarco, em obra que instruiu gerações de juristas, definem a teoria geral do processo “como um sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual” [1].
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Cintra, Grinover e Dinamarco, em obra que instruiu gerações de juristas, definem a teoria geral do processo “como um sistema de conceitos e princípios elevados ao grau máximo de generalização útil e condensados indutivamente a partir do confronto dos diversos ramos do direito processual” [1]. Há cem anos, aproximadamente, na Faculdade de Direito do Recife, Methodio Maranhão se lançou a esse empreendimento.
- Ponto de atenção: esboço.
- Ponto de atenção: teoria.
- Ponto de atenção: geral.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.