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Concurso só pode exigir comprovante de escolaridade no ato da contratação

Redação Recifes
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Concurso só pode exigir comprovante de escolaridade no ato da contratação

Concurso só pode exigir comprovante de escolaridade no ato da contratação. A comprovação de escolaridade por candidato aprovado em concurso público deve ocorrer apenas no momento da contratação.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A comprovação de escolaridade por candidato aprovado em concurso público deve ocorrer apenas no momento da contratação. É inviável exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso em etapas preliminares ou na fase de manifestação de interesse em assumir a vaga.

  • Ponto de atenção: concurso.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: exigir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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