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A quem serve restringir a legitimidade contra a improbidade?

Redação Recifes
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A quem serve restringir a legitimidade contra a improbidade?

A quem serve restringir a legitimidade contra a improbidade?. Entre 21 e 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (RExt nº 1.580.478) decidirá sobre restringir ou não a legitimidade das ações de improbidade no interesse de segmentos sociais estigmatizados e vulnerabilizados, especialmente em casos não agradáveis à estratégia institucional dos legitimados tradicionais — tais como a Fazenda Pública e o Ministério Público.

O que aconteceu

Entre 21 e 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (RExt nº 1.580.478) decidirá sobre restringir ou não a legitimidade das ações de improbidade no interesse de segmentos sociais estigmatizados e vulnerabilizados, especialmente em casos não agradáveis à estratégia institucional dos legitimados tradicionais — tais como a Fazenda Pública e o Ministério Público.

Democraticamente, está em jogo o direito de acionabilidade (Ferrajoli [1]) em dimensão coletiva dos excluídos.

ReproduçãoRExt nº 1.580.478 está na pauta do STF Trata-se de um primeiro grande desafio ao STF enquanto magistratura interamericana na aplicação da centralidade da vítima [2] (vide o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana [3]); não a vítima-individual, mas sim a coletividade-vítima.

Por que importa

Os números em evidência (100%) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.

Consequência prática

[4] E mais: um desafio à solidariedade que reconhece os déficits e a diferença processual-coletiva de grupos marginalizados; bem como uma provocação à aplicação intensa dos direitos humanos enquanto categoria de direito difuso [5].

É o desafio do “devido processo convencional” [6] aplicado ao processo coletivo democrático que também deve incluir, contramajoritariamente, os indesejados ou reputados “inimigos” por outras instituições.

Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem dado especial atenção às ações de improbidade; sendo uma das metas julgar 100% dessas demandas no ano de 2026.

Contudo, impõe-se o mesmo zelo ao direito de ação coletiva dos excluídos quanto à essa modalidade de ação; afinal, a quem serviria limitar essa legitimidade em prol das vítimas estigmatizadas?

Entre 21 e 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (RExt nº 1.580.478) decidirá sobre restringir ou não a legitimidade das ações de improbidade no interesse de segmentos sociais estigmatizados e vulnerabilizados, especialmente em casos não agradáveis à estratégia institucional dos legitimados tradicionais — tais como a Fazenda Pública e o Ministério Público. Com base em 100%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Democraticamente, está em jogo o direito de acionabilidade (Ferrajoli [1]) em dimensão coletiva dos excluídos. Com base em 100%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

ReproduçãoRExt nº 1.580.478 está na pauta do STF Trata-se de um primeiro grande desafio ao STF enquanto magistratura interamericana na aplicação da centralidade da vítima [2] (vide o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana [3]); não a vítima-individual, mas sim a coletividade-vítima. Com base em 100%, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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