A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos. Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”. A representante do MP, de modo bastante incisivo, entre outras considerações, declarou que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.
- Ponto de atenção: constituição.
- Ponto de atenção: direito.
- Ponto de atenção: falar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.